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MP denuncia diretor de presídio por ameaça contra advogados

Rodrigo de Lima e Silva também foi denunciado pelo crime de violação das prerrogativas contra os profissionais do Direito

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ofereceu denúncia ao Poder Judiciário contra o diretor do Presídio de Segurança Máxima do Agreste, Rodrigo de Lima e Silva, por ameaça e violação de prerrogativas que teriam sido praticadas contra os advogados Roberto Barbosa de Moura, presidente da Comissão de Direitos humanos da OAB/AL, e Thiago Rodrigo de Oliveira e Silva, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB subsecção de Arapiraca.

Este caso já vinha sendo investigado pela Polícia Civil (PC) e dá conta de que, no dia 29 de setembro de 2022, os advogados em questão estiveram naquela unidade prisional para tratar com o diretor assuntos relativos a reeducandos que ali estavam custodiados e que estariam sendo vítimas de violação de direitos humanos.

De acordo com a denúncia do MP, à qual a Gazeta teve acesso, Roberto Moura e Thiago Rodrigo teriam recebido ameaças quando comentaram sobre a situação enfrentada por um dos presos que fora atingido por um disparo de bala de borracha, que alcançou a bolsa de colostomia que ele usa.

“Neste momento, o diretor exaltou-se e ameaçou os advogados com as seguintes palavras: ‘os pesquisadores da comissão de direitos humanos nunca mais entrarão no Presídio do Agreste’; ‘vou fazer de tudo, de tudo mesmo para prejudicar vocês, vou deixar a comissão de vocês mal vista, não entrarão aqui com facilidades, podem ter certeza vou prejudicar vocês de toda forma’; 'farei o máximo para prejudicar vocês'", ressalta um trecho da denúncia grifada pelo promotor de Justiça Sérgio Ricardo Vieira Leite, de Girau do Ponciano.

Os advogados relataram que, após as ameaças que teriam sofrido, foram expulsos do presídio pelo diretor, sendo escoltados até a saúda por um policial penal. Eles também disseram que foram impedidos de falar com os clientes.

Na avaliação do promotor, o representante da unidade prisional praticou o crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) quando afirmou que iria prejudicar o trabalho dos advogados, e o crime de violação de prerrogativa de advogado (art.7º - B c/c art. 7º, III do Estatuto da Ordem dos Advogados), quando expulsou os profissionais do Presídio do Agreste.

A denúncia oferecida pelo MPAL será analisada pela Justiça, que pode acatá-la ou não, com base nos argumentos apresentados.


Fonte: GazetaWeb




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